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Projeto Alimenta Ação – Promoção e Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo Estratégico: Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) por meio do apoio à estruturação do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS) e à adesão municipal.
Nome do Membro Responsável: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva, Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (CAOP Cidadania).
E-mail do Membro Responsável: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Data Inicial: janeiro de 2018
Órgãos Envolvidos: CAOP Cidadania e Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania no âmbito estadual
Público Alvo: Membros e servidores do Ministério Público, representantes e servidores das Secretarias de Desenvolvimento Social e Agricultura, incluindo suas agências e autarquias, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Administração Pública municipal e respectivos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, entidades da sociedade civil que atuem na promoção do Direito Humano à Alimentação
Ementa: A promoção do fortalecimento do SISAN se dará por meio do fomento do diálogo interinstitucional no âmbito estadual e sua difusão para a esfera municipal, de modo que todos os municípios do Estado concretizem a adesão a esse Sistema e operacionalizem as estruturas para o seu funcionamento. Além do apoio à adesão dos municípios ao SISAN/SESANS, o projeto visa articular a instrumentalização de Promotoras e Promotores de Justiça para a atuação na área da segurança alimentar e nutricional e de membros dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional para o aperfeiçoamento do controle social, alinhando as discussões do Estado à Agenda do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2015-2030) no âmbito nacional e internacional. Como resultado, o projeto objetiva a adesão de todos os municípios do Estado ao SISAN.
Justificativa: Perante o atual contexto de recessão econômica, aumento da pobreza e restrição orçamentária das políticas sociais, o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável de acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e nutricional e promover a agricultura sustentável destaca-se na Agenda 2030 como tema que demanda elevada coordenação intersetorial e controle social para que sejam atingidos resultados eficientes. Neste contexto, o poder público, o setor privado e a sociedade civil são chamados a promover, em conjunto, ações orientadas à elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada de forma sustentável. No âmbito das ações direcionadas ao fortalecimento da proteção social e sua integração com a Justiça, o CAOP Cidadania propõe ações no sentido de proporcionar a aproximação dos segmentos envolvidos na promoção do fortalecimento do SISAN em todo Estado, com destaque especial para os 21 municípios de alta vulnerabilidade à insegurança alimentar e para o fomento à inclusão produtiva e social.
Descrição do Trabalho: Mapear a situação da segurança a alimentar e nutricional no Estado a partir do levantamento de dados oficiais e da atuação dos diversos atores na área para subsidiar as ações de Promotoras e Promotores de Justiça, cooperar com os órgãos do Estado e com o CONSEA/PE para a estruturação do SISAN/SESANS de acordo com as demandas identificadas em conjunto e articular capacitações e seminários para a promoção do diálogo interinstitucional.
Fatores Internos
Pontos Fortes: Interesse e compromisso dos parceiros em trabalhar a questão de forma conjunta
Pontos Fracos: Elevada demanda judicial para as Promotorias de Justiça do interior
Fatores Externos
Oportunidades: Integrar as ações do Estado e dos municípios aos compromissos da Agenda do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
Ameaças: Escassez de recursos, dificuldade de produção de dados atualizados e adequados sobre a execução das políticas relativas à segurança alimentar e nutricional
Cronograma
Janeiro a março - Mapeamento da segurança alimentar e nutricional no Estado e articulação com os parceiros
Março a maio - Preparação para realização de seminários
Março a novembro - Divulgação da proposta de atuação para Promotoras e Promotores de Justiça
Junho a novembro - Realização de seminários
Dezembro - Avaliação do projeto
Parceiros internos
CAOP Educação – Alimentação escolar
CAOP Saúde – Alimentação da gestante e questões nutricionais
CAOP Patrimônio Público e Fórum de Combate às Organizações Criminosas – Fraudes e eficiência dos gastos públicos
CAOP Meio Ambiente – Recursos naturais e agroecologia
Parceiros Externos: Instituições Públicas e Entidades Particulares que tenham por vocação e ou objetivo legal ou associativo à promoção e a defesa da segurança alimentar e nutricional de forma direta ou indireta.
O SISAN no Contexto Nacional e Estadual
Lançada em 2015, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável dá continuidade aos esforços das Nações Unidas para a redução das desigualdades sociais iniciados com os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) (2000-2015). Diferentemente dos ODM, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) não se restringem a metas a serem alcançadas por países em desenvolvimento, mas abrangem toda a comunidade internacional, integrando as dimensões econômica, social e ambiental.
Tal abordagem universalista e transversal reflete um contexto recente de várias crises globais interligadas: econômico-financeira, ambiental, alimentar e energética. Neste cenário, o ODS 2, Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável, consiste em um exercício sistêmico que relaciona questões de saúde, acesso à renda e governança dos recursos naturais.
Entre 1990 e 2012, o Brasil reduziu de 25,5% para 3,5% a porcentagem da população em fome extrema, alcançando assim a meta dos ODM antes do prazo estabelecido pelas Nações Unidas1 Os avanços nacionais devem-se a ações do Estado em conjunto com a sociedade Civil. No cenário de ênfase no combate à fome destaca-se a atuação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) - órgão consultivo da Presidência da República que congrega representantes do Estado e da sociedade civil – e da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), órgão composto por representantes de Ministérios e Secretarias de Estado com temas afetos à segurança alimentar e nutricional (SAN). Como resultado das mobilizações desenvolvidas, foi instituído pela Lei n º 11. 346/2006 o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
A participação social e a intersetorialidade são princípios basilares do SISAN, que é composto pelo CONSEA, pela CAISAN e pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A estrutura nacional do SISAN teve destacado papel no desenvolvimento de políticas públicas na área. Como continuidade dos esforços nacionais, é imprescindível que Estados e Municípios repliquem a estrutura nacional aderindo ao SISAN.
Em Pernambuco, a Lei Ordinária n° 13 494/2008 criou o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS). Em seguida, a CAISAN/PE foi criada pelo Decreto nº 36.515/2011 e o CONSEA/PE teve sua atividade regulamentada pelo Decreto nº 40.9028/2014. No seguimento da consolidação do SESANS, a partir dos encaminhamentos das Conferências Estaduais de SAN, foi estabelecida a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PESANS - Decreto nº 40.009/2013), sendo seu principal instrumento de planejamento, gestão e execução o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANESAN),
Tanto o primeiro PLANESAN (2013-2015), quanto o segundo, referente ao período 2016-2019, dão ênfase à necessidade de expandir a adesão municipal ao SISAN no Estado. Os dados mais recentes (2015), apontam que existem 63 CONSEAS municipais, cuja efetividade do funcionamento ainda não está mapeada, e ainda que 20 municípios realizaram Conferências de SAN e 5 elaboraram Planos Municipais (SESANS, 2017). Contudo, apenas Recife e Jaboatão formalizaram adesão ao Sistema, o que torna essencial a sensibilização para a importância da adesão municipal no sentido de consolidar a Política Nacional de SAN na esfera local.
Relatórios
I Relatório Trimestral - Janeiro/Março (2018)
1Brasil é exemplo na redução da pobreza, segundo relatório da ONU. 27/09/2015. http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/09/brasil-e-exemplo-na-reducao-da-pobreza-segundo-relatorio-da-onu
Através de ação ajuizada em Garanhuns, o MPPE busca que o Estado garanta acessibilidade na unidade de saúde
A barreira da comunicação pode representar grandes dificuldades para o atendimento dos deficientes auditivos nas unidades públicas de saúde. Com o objetivo de buscar um atendimento adequado aos pacientes surdos do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência para que a Justiça determine ao Estado de Pernambuco providenciar, no prazo de 30 dias, serviço especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar esses pacientes no diálogo com os médicos.
Segundo o promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, apesar de a Lei Federal nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Libras, estabelecer em seu artigo 3º que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos deficientes auditivos, esse serviço nunca foi implementado no Hospital Dom Moura. “Um cidadão reclamou sobre a falta desse serviço em uma audiência pública e abrimos um inquérito civil. Por meio desse inquérito, ficou demonstrado que o hospital não possui profissionais habilitados em Libras, implicando na impossibilidade de compreender adequadamenteos pacientes. A consequência dessa omissão estatal é tornar impossível a realização, no Hospital Dom Moura, de um diagnóstico confiável aos pacientes deficientes auditivos”, destacou Alexandre Bezerra.
O risco potencial à saúde desses pacientes foi o que motivou, segundo informou o promotor de Justiça, o pedido de tutela provisória de urgência. No entendimento de Alexandre Bezerra, a falta de intérpretes de Libras acaba submetendo os pacientes a diagnósticos frágeis, que podem representar riscos à saúde e à vida deles. Ainda no âmbito da ação civil, o promotor de Justiça ressaltou que o Hospital Dom Moura informou o MPPE, mediante ofício, que disponibilizaria curso de Libras para seus funcionários. No entanto, a medida não foi adotada.
Sistema Único de Saúde – a Lei Federal nº 8.080/90, que instituiu o SUS, aponta que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. “Assim sendo, o poder público tem o dever de prover o acesso à saúde daqueles que buscam tratamento, efetivando de maneira dinâmica a materialização do seu direito”, complementou o promotor de Justiça.