Quinta-feira, 21 de junho de 2012
12h45 - Mais três municípios terão que adotar a Lei do Sinase
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua expedindo recomendações para garantir que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) seja adotado em todos os municípios pernambucanos. Dessa vez, são as cidades de Vicência, Camaragibe e Orobó que deverão implantar o conjunto de princípios e regras para a execução de medidas socioeducativas direcionadas a menores infratores. No Sinase, estão incluídos sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como planos, políticas e programas específicos de atendimento. Os documentos são de autoria dos promotores de Justiça Genivaldo Fausto de Oliveira Filho, Mariana Pessoa de Melo Vila Nova e Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.
Os critérios, que devem ser aplicados pela Secretaria de Assistência Social de cada município, foram estabelecidos pela Lei 12.594/2012, que disciplina as responsabilidades da União, dos Estados e dos municípios para adoção de medidas socioeducativas. É de responsabilidade das prefeituras instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Para que as recomendações sejam cumpridas, as Secretarias de Assistência Social devem, no prazo de um ano, formular, colocar em prática e fiscalizar o sistema. Já em 30 dias, um cadastro sobre o atendimento socioeducativo deverá ser realizado no Sistema Nacional de Informações. Dados devem ser fornecidos regularmente para o preenchimento do sistema e para a sua atualização.
Os municípios deverão fazer a inscrição do Sinase no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deixando claro os métodos e técnicas pedagógicas a serem utilizados com os educando. O regime interno da entidade de cada cidade deve estar presente no ato da inscrição, expondo as responsabilidades dos envolvidos na aplicação do programa nos municípios, as condições que a iniciativa necessita para o seu cumprimento e as ações de acompanhamento dos adolescentes após o cumprimento da medida socioeducativa.
Além disso, as secretarias devem desenvolver um plano decenal de atendimento, bem como realizar avaliação e acompanhamento das medidas socioeducativas. O acesso aos serviços e às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser passado aos socioeducandos através de orientações.
A aplicação do Sinase nos municípios também prevê que os adolescentes envolvidos no programa sejam inseridos na rede pública de educação no prazo de um ano. A responsabilidade do ato ficou a cargo dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. As instituições devem encaminhar o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessário para a realização das ações previstas no programa.