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Justificativa da proposição
Na história da humanidade revela que desde os tempos remotos existem pessoas com deficiência, que são excluídas e marginalizadas pela sociedade, vivendo em uma verdadeira apartheid social. Mesmo com toda a evolução da espécie humana e a criação de legislações específicas, as quais estabelecem regras capazes de buscar a igualdade entre as pessoas, com deficiência ou não, houve poucas mudanças nesse quadro, pois a sociedade não foi trabalhada para oferecer oportunidades a todos os cidadãos, garantindo-lhes mecanismos para que consigam a sua autonomia, autodeterminação e participação no meio social.
A concretização dos direitos sociais e da cidadania, com a implementação de políticas públicas voltadas para o direito ao atendimento especializado, ao acesso a edifícios públicos, ao transporte coletivo, à educação inclusiva, dentre outros, foram sendo redimensionados apenas pelo Estado, dando a idéia de controle social e manutenção da ordem na desigualdade social dos excluídos-incluídos.
Porém, seria necessário que a sociedade concebesse a inclusão social não como um processo unilateral imposto pelo Estado, mas como um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade como um todo, buscassem, em parceria, equacionar problemas, decidir soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos.
No entanto, acredita-se que o primeiro passo foi dado em agosto de 2006, na cidade de Nova York, quando foi celebrada por diversos Estados uma convenção preliminar das Nações Unidas, a qual visa garantir às pessoas com deficiência o gozo dos mesmos direitos e responsabilidades de todos os outros seres humanos, e a possibilidade de viverem como cidadãos capazes de contribuir para o desenvolvimento da sociedade, se a eles forem dadas as mesmas oportunidades.
O Brasil assinou este tratado no dia 30 de Março de 2007, porém o mesmo só entrará em vigor quando for ratificado por 20 países, o que provavelmente não será difícil, pois mais de 40 países já informaram que irá assiná-lo. Vale ressaltar, que este é o primeiro tratado de direitos humanos do século XXI, sendo amplamente reconhecida por contar com a participação da sociedade civil, fato sem precedentes na História, particularmente de organizações de pessoas com deficiência.
Ressalta-se ainda, que a OEA (Organização dos Estados Americanos) estabeleceu o período de 2006 a 2016 como a Década das Pessoas com Deficiência – pelos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência. Estimulando aos países a realização do Planejamento dessa Década, para apresentação e aprovação em assembléia da OEA. No Brasil esse planejamento foi realizado, através da Câmara Técnica com a participação de diversos atores públicos e da sociedade civil, nos dias 7 a 9 de dezembro de 2006 em Brasília – DF.
Dado o exposto, o Ministério Público de Pernambuco, como instituição permanente, essencial à Justiça e defensora dos interesses difusos e coletivos, através dos seus membros e dos seus servidores, avalia a necessidade de construir um ESPAÇO voltado para as pessoas com deficiência, de modo, a atender as diversas demandas das Promotorias de Justiça, e objetivando contribuir para o processo da inclusão social e defesa da cidadania desse grupo vulnerável.
Espaço esse que funcionará como um Núcleo da Diversidade, conforme as orientações da CORDE Nacional, e possibilitará um maior comprometimento dos Cidadãos como um todo, nesse processo de transformação social.
A criação do Núcleo da Diversidade se dará de acordo com os seguintes objetivos:
1. Implementar espaço físico para funcionamento do núcleo, com os respectivos equipamentos e materiais necessários;
2. Capacitar à equipe de atuação no núcleo, sobre os direitos das pessoas com deficiência, políticas publicas, na linguagem de sinais para comunicação com surdos (LIBRAS), e outros temas específicos, bem como, o publico interno institucional, e o externo, mediante as parcerias realizadas;
3. Realizar parceria com outros órgãos estaduais, para desenvolver ações conjuntas em prol da pessoa com deficiência;
4. Apoiar nas ações das Promotorias de Justiça, que visem à inclusão social da pessoa com deficiência; quer seja, nas denuncias, na fiscalização de políticas públicas, e outras ações políticas, culturais e educativas;
5. Realizar divulgação da instituição junto à sociedade, para fortalecimento as ações de cidadania, e para visibilidade em Pernambuco sobre a “Década da Pessoa com Deficiência”, instituída pela OEA para o período de 2006 – 2016;
6. Disponibilizar a sociedade, através de banco de dados, informações inerentes à pessoa com deficiência, na perspectiva da inclusão social;
7. Atender as pessoas com deficiência visual, especificadamente, na concessão de material consultivo em braile e CD, tais como textos, livros e legislações disponíveis na biblioteca do MP ou documentos voltados à pessoa com deficiência.
Nesse contexto, o Ministério Público de Pernambuco atuará nas 185 cidades, na tentativa de ampliar a capacidade de resposta as suas demandas, especificadamente no percentual de 14,3% da população do Estado, que correspondem às pessoas com deficiência (CENSO 2005-2006 SEDS).
Contudo, o CAOP da Cidadania apoiará as Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e Cidadania, na defesa a esse grupo vulnerável especificadamente, as pessoas acometidas de preconceitos, maus tratos e violência, a falta de atenção a saúde-educação-segurança. Pontuando assegurar a plena inclusão dessas pessoas, no contexto sócio-econômico e cultural, desafiando romper as barreiras físicas e atitudinais, graças a proposta desse projeto pioneiro a nível institucional e estadual.
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