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CONADE repudia a Portaria 985 do Ministério das Comunicações

NOTA DE EXIGIBILIDADE DA AUDIODESCRIÇÃO


Aprovada por unanimidade na II Reunião Extraordinária do CONADE realizada em Brasília dia 1 de dezembro de 2009


Os 25 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência aguardam ansiosamente providências a respeito da implementação do recurso da audiodescrição na programação das emissoras de televisão brasileiras.


Nesse sentido, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão deliberativo do segmento que representa, respeitosamente se dirige a V. Exa. para exigir o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – que vigora no Brasil com equivalência de emenda constitucional, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, e da própria Agenda Social da Presidência da República.


Essa Convenção em nosso ordenamento jurídico determina a acessibilidade como direito e como princípio constitucional e ainda, ao tratar da participação na vida cultural, em seu artigo 30, impõe que:


1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam:


a. Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis;


b. Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis.


Solicitamos que o Brasil implemente a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência que já ratificou; que o Ministério das Comunicações cumpra a Portaria nº 310/2006 em seu inteiro teor, pondo fim à suspensão da exigibilidade da mesma; e garanta a audiodescrição para os cidadãos brasileiros, sem mais demoras e sem supressão de direitos.


AUDIODESCRIÇÃO JÁ!


Denise Costa Granja


Presidente