Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco
A V I S O S
Em 11/06/13 foi publicado no DOE o Edital de Correição Ordinária nº 004/2013.
A Corregedoria Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, lembra aos Excelentíssimos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça a necessidade de cumprimento do dever estatuído no art. 4º da RESOLUÇÃO RES-CPJ Nº. 006/05 (publicada no DOE de 12/11/2005), o qual determina que “qualquer exercício de docência deverá ser comunicado pelo membro do Ministério Público ao Corregedor-Geral no início de cada período ou ano letivo, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino e os horários das aulas que ministrará”, devendo-se, portanto, efetuar as informações necessárias a este órgão correcional.
Consulte as Tabelas Taxonômicas por Classes, Assuntos e Movimentos no link do CNMP.
Os Formulários de Avaliação do Sistema Prisional ANUAL e MENSAL também estão disponíveis neste link
A Corregedoria Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições e em face da RESOLUÇÃO RES-CPJ Nº. 003/05, de 23 de março de 2005, bem como do Convênio nº 11/2009, de 05.06.09, e respectivo Termo Aditivo datado de 25.08.10, celebrado com o Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece o Plantão Integrado, lembra aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça a necessidade de efetivo comparecimento ao local designado para plantão, no horário das 13 às 17 horas.
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros da instituição. A ela cabe realizar correições e inspeções, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça, além de propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membros do Ministério Público. Na primeira quinzena de fevereiro, o Corregedor Geral deve apresentar ao Procurador Geral de Justiça o relatório com os dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.