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Quinta-feira, 28 de agosto de 2008

(FP – Política) CCJ aprova regras para grampos

BRASÍLIA (AE) - Só as operadoras de telefonia poderão fazer os grampos autorizados pelo Judiciário. E os pedidos de escutas telefônicas feitos pelos delegados de polícia terão de ser submetidos ao Ministério Público. A execução das operações técnicas necessárias à quebra do sigilo das comunicações será gratuita e feita, nas operadoras, sob supervisão da autoridade policial e fiscalização de um procurador. Essas regras foram aprovadas, ontem, no substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), que disciplina a escuta telefônica no País.

O relator incluiu no substitutivo, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), medidas propostas no anteprojeto de lei do Ministério da Justiça. O texto preenche brechas existentes na lei em vigor e inova em alguns pontos, como o de impedir que a autoridade policial conduza os procedimentos de interceptação. Fica, portanto, proibido o uso do Sistema Guardião pela Polícia Federal. “Só as operadoras poderão atuar, com qualquer método, inclusive o Guardião”, explicou o relator.

A proposta terá ainda de ser votada em regime complementar na CCJ e, se não houver recurso contrário, será encaminhada à Câmara, sem ter de ser votada em plenário, porque foi aprovado por unanimidade. De acordo com o substitutivo, a duração da interceptação das ligações será de 60 dias, prorrogáveis por igual período, desde que continuem presentes os motivos que justificaram a autorização do juiz, até o máximo de 360 dias ininterruptos. Nos casos de crime permanente, a escuta poderá ser feita “enquanto não cessar sua permanência”.