(JC – Cidades) Usuário deve denunciar serviços não oferecidos
A defasada cobertura obrigatória dos planos de saúde será, enfim, atualizada. A partir de amanhã entra em vigor a Resolução normativa nº 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o rol de procedimentos mínimos diponibilizados pelas operadoras. A revisão assegura aos usuários o acesso a uma lista de 2.973 itens. Os planos que se negarem a oferecer o serviço previsto em cada segmentação de contrato devem ser denunciados ao órgão regulador. A ANS alerta que as operadoras não serão obrigadas a informar as adaptações aos consumidores.
A ampliação da cobertura atingirá todos os chamados novos planos, contratados após 1º de janeiro de 1999. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde inclui novas tecnologias, métodos contraceptivos, procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. Conforme a gerente técnico-assistencial de produtos da ANS, Karla Coelho, a norma obedece à Lei nº 9.656/98, que prevê a revisão da lista de procedimentos em intervalos regulares.
“Os rápidos avanços tecnológicos na medicina, nos campos diagnóstico e terapêutico, demandam revisão periódica dessa lista, de forma a evitar a defasagem e manutenção de procedimentos obsoletos”, comenta a gerente. Porém, para evitar o uso indiscriminado de procedimentos de alto custo, foram definidas diretrizes de utilização, com base em evidências científicas.
A atualização garante aos pacientes acesso a um tratamento ambulatorial multiprofissional (terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia e psicoterapia). Há ainda uma preocupação em estimular o parto humanizado permitindo a presença de um acompanhante durante toda a permanência da mulher no hospital. A relação atualizada de todos os itens pode ser encontrada no site da agência: www.ans.gov.br.
Entre as cirurgias que passam a ser de cobertura obrigatória está a gastroplastia (redução de estômago). A inclusão do tratamento, previsto no artigo 8º da resolução, tem a intenção de evitar que casos como a da estudante Maria Celeste de França, 20 anos, voltem a se repetir. Portadora de obesidade mórbida, a paciente recorreu à Justiça para obrigar o plano a arcar com os custos da operação. “Não se tratava de uma cirurgia estética, mas de uma necessidade. Existia risco de vida. Isso não deveria ser sequer questionado”, relatou a jovem.
O cirurgião Walter França acredita que a nova norma protege os usuários contra desmandos e irregularidades praticados pelas operadoras. O médico revela que alguns convênios deliberadamente não autorizam cirurgias consideradas de alto custo. “A questão do método a ser utilizado, no entanto, deve ser uma decisão médica”, contesta.
A partir de agora, os planos não poderão se opor à decisão médica. Em descumprimento, a promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco, Liliana Fonseca Lima Rocha, orienta o paciente a formular queixa na ANS. Caso a irregularidade atinja os usuários como um todo, será instaurado procedimento de investigação para analisar a denúncia. “Se comprovado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressará com ação civil ou chamará o plano para um termo de ajustamento de conduta.”