(JC – Opinião) Segurança, justiça e sociedade
RUY TREZENA PATU JÚNIOR
A falta de integração e articulação funcional dos organismos que integram o sistema de segurança e de justiça no Brasil é tida, por especialistas no assunto, como o fator que mais contribuiu para o crescimento da criminalidade. A razão é simples: enquanto as polícias, o Ministério Público e o Judiciário atuam separadamente, circunscritos em distritos ou jurisdições, dentro de uma ritualística imposta pela legislação processual, os criminosos agem livremente e sem fronteiras, não raramente comandados por organização de âmbito nacional.
O Ministério Público, proclamado pela Constituição Federal e pela legislação processual como dominus litis, senhor da ação penal, na verdade, tem pouquíssimo controle sobre ela. Exerce apenas o controle indireto da atividade policial, através do exame formal do inquérito policial, que lhe chega pronto e acabado. Não o preside e raramente toma iniciativas na condução das investigações que antecedem a sua formação. Tem domínio, mas não tem posse.
O Judiciário, no final dessa linha de produção - eqüidistante -, reproduz, na instrução, de forma enfadonha, os atos que já foram realizados no inquérito pela autoridade policial (interrogatório, ouvida de testemunhas etc.), julgando de acordo com a boa ou má prova por esta produzida ou, pelo menos, induzida. Quando se quer, cega-se a Justiça.
O produto final dessa falta de integração orgânica e funcional é previsível: dos poucos casos de polícia que se transformam em inquérito, só uma minoria tem como conseqüência uma punição e, dessa minoria apenada pela Justiça, somente uma pequena parcela cumpre a pena. Resultado: impunidade!
A sociedade, por sua vez, não é convidada a integrar as ações de controle e combate à criminalidade. Sequer participa da definição de diretrizes e dos planos de segurança. Não pela ausência de projetos nesse sentido, mas de foros adequados de discussão e de oportunidades. A polícia não mantém interlocutores permanentes nos bairros, vilas e povoados que interajam com a comunidade local, nem mesmo com um propósito corporativo: ganhar a sua confiança e, assim, convencê-la a cooperar com as ações de combate à criminalidade, delatando crimes e criminosos. Estes são os mesmos de sempre! Mas o que se vê é uma polícia em trânsito, passante...
Ruy Trezena Patu Júnior, juiz de direito, mestre em direito pela UFPE e ex-delegado de polícia em Pernambuco.