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Atividades


O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A legitimidade do Ministério Público para a defesa do Meio Ambiente é definida no artigo 129 da Constituição Federal que estabelece, entre as funções institucionais dos seus membros, a instauração de inquérito civil e a promoção de ação civil pública na proteção do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a Lei Nº 7.347 de 24.7.85 - Lei de Ação Civil Pública (LAPC) disciplinou a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

Com tal instrumento jurídico e legitimidade assegurada por preceito constitucional, incumbe ao Ministério Público fazer valer o artigo 225 da Constituição Federal que estabeleceu o direito de todos ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Outrossim, paralelamente ao trabalho que desempenha em matéria técnico-jurídica, o CAOP de Defesa do Meio Ambiente possui um papel relevante na concretização da missão constitucional do Ministério Público, difundindo, entre os Promotores de Justiça a necessidade de realizar um trabalho, também educativo, na formação de uma consciência social voltada para a preservação e o respeito ao Meio Ambiente.
CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS

  1. Convênio de Cooperação Técnica com a CPRH, cuja principal finalidade é facilitar o intercâmbio entre as Instituições, com vistas a agilizar a troca de informações entre técnicos da CPRH e Promotores de Justiça;
  2. Convênio de Cooperação Técnico-jurídica com o Ministério Público Federal, a fim de viabilizar a atuação conjunta quando necessária;

Convênio de Cooperação Técnica e Operacional com a Secretária Estadual de Saúde;

ATIVIDADES PREVISTAS

  1. Encontros regionais: serão programados, em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público, de acordo com o ecossistema a ser protegido e/ou o tipo de agressão ao Meio Ambiente a ser trabalhada, de modo a propiciar uma atuação coordenada dos Promotores de Defesa do Meio Ambiente que atuam em tais áreas;
  2. Grupos de Trabalho: será estimulada a criação de grupos de trabalho para análise e estudo dos problemas ambientais do nosso Estado, bem como elaboração de material para encaminhamento às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente;
  3. Manual de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser elaborado em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público;
  4. Coletânea da legislação básica federal e estadual;

Planilhas com dados referentes aos Inquéritos Civis instaurados, Ações Civis Públicas promovidas, e os Termos de Ajustamento de Conduta celebrados, dando publicidade para conhecimento dos Promotores de Justiça e demais entidades que atuam na defesa do Meio Ambiente.