Se você conhece uma mulher que sofre violência doméstica ou familiar, está na hora de mudar essa história.
Muitas vezes, a pessoa agredida está tão fragilizada que não tem coragem de tomar uma atitude, ou não sabe como agir. A Lei Maria da Penha prevê punições para quem pratica violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, se você souber de um caso de violência, não se omita – para o bem dela, o melhor é denunciar.
M A L - M E - Q U E R
A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas:
Violência doméstica - acontece dentro de casa, entre pessoas com algum tipo de ligação permanente, seja familiar ou não.
Violência familiar - ocorre quando a mulher é agredida por parentes, companheiros ou ex-companheiros afetivos, mesmo que não tenham morado juntos.
É importante conhecer as várias formas de agressão para identificar a sua ocorrência e tomar uma atitude concreta.
Violência física – qualquer tipo de lesão ao corpo da mulher, como empurrão, tapa, soco, corte ou queimadura.
Violência psicológica – ofensas que atingem o estado de ânimo, como ameaças, chantagem, vigilância constante, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Violência sexual – obrigar a mulher a presenciar ou manter relações sexuais não consentidas.
Violência patrimonial – atos que prejudicam os bens e valores, como retenção de documentos.
Violência moral – qualquer forma de agressão à intimidade e à honra, como xingamentos em geral que venham caracterizar calúnia, difamação e injúria.
B E M - M E - Q U E R
A Lei Maria da Penha prevê punições mais rígidas para quem pratica violência doméstica e familiar contra a mulher. Após a denúncia, a vítima pode receber medidas de proteção como o afastamento do agressor do lar e a proibição de que se aproxime dela ou de seus familiares. O agressor responderá a processo e até pode ser preso, sem direito a pena alternativa. Quando necessário, a vítima também terá direito de receber pensão alimentícia para garantir seu sustento.
Quem pode ajudar?
Todos podem colaborar: amigos, parentes, vizinhos, professores, enfermeiros, agentes de saúde e religiosos. Se souber ou presenciar uma situação de violência, interfira positivamente: converse com a mulher ou denuncie à polícia. Se desejar, a denúncia será mantida no anonimato.
Como ajudar?
A situação de violência envolve diversas pessoas, e cada uma delas pode ser ajudada de uma forma diferenciada.
A mulher vítima da violência – esclareça sobre as consequências da conduta do agressor, que até podem ser fatais. Exponha que esta situação pode prejudicar também a sua família, em especial os filhos. Encoraje-a a denunciar o crime, lembrando que eventuais marcas pelo corpo deverão ser registradas pela perícia como prova do crime. Se necessário, acompanhe-a até um abrigo indicado pela autoridade ou oferecido por parentes e amigos.
Os filhos – É importante que as crianças e os adolescentes se sintam apoiados e seguros. Se você tiver acesso à professora, a um membro do Conselho Tutelar ou aos agentes da Ação Social do seu município, comunique o fato, para que seja dada a assistência profissional necessária aos filhos.
O agressor – Mostre o mal que suas ações têm causado à educação dos filhos e à relação do casal. Tente descobrir a causa do problema, e se preciso, faça o encaminhamento a uma entidade de apoio psicológico, social ou de tratamento para o vício em álcool e drogas.
Como Denunciar
Quando as suas tentativas de apoio não dão certo, ou se você conhece o fato, mas não tem como ajudar diretamente, recolha os dados necessários e denuncie. Ligue para o DISQUE 180 (específico para denúncias de violência contra a mulher) ou ainda para o DISQUE 190, quando o crime está acontecendo (flagrante). Para denunciar na Delegacia da Mulher, você precisará dos seguintes dados:
• Nome completo dos envolvidos (agressor e vítima)
• Endereço
• Circunstâncias (dia, local e hora)
• Descrição da conduta (conte com detalhes o que aconteceu)
O que acontecerá ?
A mulher receberá atendimento por uma equipe profissional especializada nas áreas de saúde, psicossocial e jurídica. A partir da ocorrência policial, a Lei garante o encaminhamento da vítima para perícia, o seu transporte para local seguro e a retirada dos seus bens e pertences, até que tudo se tranquilize. Quando necessário, a mulher tem ainda direito a medidas de proteção. Assim, poderá voltar a viver em paz.
O Ministério Público de Pernambuco está unido a você no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O NAM – Núcleo de Apoio à Mulher Maria Aparecida Clemente - atua junto aos promotores de Justiça do Estado na elaboração de estudos, pesquisas e projetos, além de desenvolver campanhas que colaboram para a redução da violência contra a mulher em Pernambuco. O papel social do MPPE é garantir a implementação dos direitos e garantias relacionados à mulher. O Ministério Público trabalha para mudar a história de quem você quer bem.
Disque 180 - específico para denúncias de violência contra a mulher.
Disque 190 - quando o crime está acontecendo (flagrante).
Delegacia da Mulher - procure a mais próxima de você.
Cartaz Folder
M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O
Central de Denúncias - 0800 281 9455
Núcleo de Apoio à Mulher Maria Aparecida Clemente
Av. Visconde de Suassuna, 99 - Recife – PE
(81) 3182-7000
nucleodamulher@mp.pe.gov.br - www.mp.pe.gov.br