Terça-feira, 15 de fevereiro de 2012
11h40 - MPPE consegue na Justiça o afastamento de presidente da Funase
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu o afastamento do presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase), Alberto Vinícius de Melo Nascimento. A decisão da juíza da Vara Regional da Infância e Juventude no Cabo de Santo Agostinho, Hélia Viegas Silva, foi proferida na tarde desta terça-feira (14). O afastamento do presidente se deu depois que os promotores de Justiça Maxwell Vignoli e Allison Carvalho ingressaram com uma representação contra a Funase, em janeiro deste ano.
Entre os argumentos utilizados pelos promotores de Justiça estão diversas irregularidades no local, que culminaram com uma rebelião no dia 10 de janeiro, resultando na morte de três adolescentes e em ferimentos em outros três. A decisão judicial deverá ser cumprida em 24 horas e a Secretaria da Infância e Juventude do Estado tem o prazo, improrrogável, de cinco dias para nomear um substituto para o exercício das funções.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, os promotores tentaram resolver o problema na Funase, por meio do diálogo, mas, como não houve avanços, o Ministério Público não teve alternativa a não ser o pedido de afastamento do presidente da Fundação. “Esta medida judicial se deu em defesa dos direitos humanos e da cidadania, pois a situação naquela unidade estava insustentável”, observou Fenelon.
Outro argumento que fundamentou a representação do Ministério Público contra o presidente da Funase diz respeito à existência dos “comandos” dentro da unidade do Cabo de Santo Agostinho. Segundo os promotores, no documento, o presidente era conivente com relação à manutenção dessa hierarquia dentro da unidade.
“A ausência de estratégias na gestão do atual presidente é tão grande que sequer, mesmo depois de várias denúncias do Ministério Público e do relatório do Conselho Nacional de Justiça, dignou-se o gestor a providenciar mudanças nessa condição inadequada de direção”, observam Maxwell e Allison.
Na mesma representação, os promotores acrescentam que “o presidente da Funase esbravejava por toda parte a aceitação e conivência com a liderança de adolescentes para manutenção da suposta ‘paz’ dentro das unidades, como sendo uma das suas estratégias para gestão da Funase. Esta é a mais completa demonstração da incapacidade de gestão do presidente em apresentar soluções para tamanha problemática”.
Por sua vez, a juíza afirma no seu despacho que a administração das Unidades de Internação pelos socioeducandos internados, tidos como “comandos”, reflete, no mínimo uma má gestão e descaso com os direitos dos jovens internos das Unidades.
“Saliente-se, ainda, que, independente do número de Unidades de Internação criadas na atual gestão do presidente, o que se evidencia atualmente são a superlotação das unidades e a necessidade urgente da criação de novas, para garantir o preceituado no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja a manutenção das unidades de atendimento com ambiência adequada ao funcionamento e habitabilidade, promovendo a uniformidade das procedimentos adotados para o desempenho de suas competências”, diz a magistrada.