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Terça-feira, 24 de maio de 2011

18h00 - MPPE combate poluição sonora e venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município de Itamaracá

Notícias recebidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Itamaracá informando sobre a ocorrência de poluição sonora provocada pela utilização abusiva de equipamentos de som no estabelecimento comercial “Danceteria do Marcelinho”, bem como denúncias sobre consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o dono do estabelecimento. O acordo é de autoria da promotora de Justiça Rejane Strieder.

O TAC tem como objetivo a adoção das medidas inibitórias necessárias para fazer cessar a continuidade do dano ambiental consistente na poluição sonora causado pela danceteria. Além disso, a ideia é preservar os direitos das crianças e adolescentes.

A partir da assinatura do acordo, o compromissário fica obrigado a exigir, como condição para entrada no estabelecimento, a apresentação de documento de identificação com foto, bem como não permitir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, exigindo a comprovação documental do parentesco.

Entre outras medidas necessárias, o dono do estabelecimento deve abster-se de utilizar caixa de som e congêneres ou de promover shows ao vivo, festas ou eventos de qualquer natureza, que provoquem ruídos sonoros em níveis superiores aos permitidos na legislação, de forma a causar a perturbação ao sossego da população, em especial aos moradores do entorno. “O compromissário também não deve permitir que clientes utilizem quaisquer instrumentos que provoquem ruídos sonoros, seja através de caixas de som, automóveis ou outros”,  explica a promotora, em uma das cláusulas do TAC.

O estabelecimento também não deve permitir a entrada de pessoas portando armas de fogo ou armas brancas, com exceção de policiais militares e civis, como também outras autoridades devidamente identificadas. Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, permitindo que exerçam suas atribuições de forma livre e imediata é outra obrigação que foi firmada.

O inadimplemento das obrigações implicará em multa no valor de R$ 500 por cada pessoa sem identificação; criança ou adolescente desacompanhados de pais ou responsáveis, ou consumindo bebida alcoólica ou congênere; pessoas portando arma de fogo ou arma branca, encontrados no interior do estabelecimento. Outras cláusulas que sejam descumpridas podem chegar a multas no valor de até R$ 2 mil reais.

Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e serão corrigias monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por outro índice que vier a substituí-lo.