Quarta-feira, 16 de março de 2011
17h45 - MPPE combate perturbação do sossego e poluição sonora em Pesqueira
Um número elevado de reclamações da população de Pesqueira junto à Promotoria de Justiça e Polícias Militar e Civil locais, no que diz respeito a perturbação do sossego e poluição sonora, fez com que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do município, com a Associação Comercial de Pesqueira (ACEP) e com o Centro de Diretores Lojistas (CDL).
No termo, o município fica obrigado a fazer constar a classificação do tipo de estabelecimento comercial ou de qualquer outra atividade no âmbito do município, especialmente a autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora. Além disso, o município terá que disponibilizar, no prazo de 30 dias, um local fechado para ser utilizado como depósito de bens apreendidos relacionados à poluição sonora, disponível inclusive para as apreensões realizadas pela Polícia Militar, também relativas ao tema.
O TAC ainda obriga o município, no prazo de 60 dias, a instalar e, a partir de então, manter conservadas placas sobre o tema em todas as praças públicas, como também distribuir panfletos informativos e faixas sobre o tema. “O TAC tem como objetivo estabelecer diretrizes para o resguardo da ordem pública, da segurança, da tranquilidade, do sossego, do bem-estar e da saúde da população, protegendo-se igualmente o direito à vida, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao adequado ordenamento territorial urbano”, explica a promotora Andréa.
O município de Pesqueira ainda assumiu o compromisso de não realizar e nem permitir que seja realizada qualquer atividade potencialmente poluidora sonora sem a devida licença ou autorização ambientalmente adequada.
Já os compromissários da CDL e ACEP ficam obrigados a recomendar aos seu associados que se abstenham de promover ruídos consistentes em poluição sonora, bem como nao admitir que os clientes em atendimento os promovam, informando aos associados que poluição sonora é crime.
Ficou estabelecido, caso seja descumprida qualquer uma das obrigações firmadas no TAC, uma multa ao município no valor de 5 mil reais, atrelada de forma autônoma a cada uma das cláusulas. Além disso, será aplicada uma multa no valor de 500 reais imposta ao administrador público municipal caso ocorra o descumprimento do dito acima. O valor arrecadado será repartido entre o Fundo Estadual de Meio Ambiente e fundo municipal congênere, se houver.
Poluição sonora- A pertubação do sossego e a poluição sonora são formas de violência urbana que geram e agregam outras formas de abuso e de criminalidade, servindo de atrativo e abrigo a diversos tipos de delitos graves, como o tráfico e o consumo de drogas, inclusive por adolescentes, e a prostituição infanto-juvenil. O seu combate geral, por outro lado, favorece a um trânsito e logradouros mais tranquilos, a segurança e a saúde públicas.