13h00 - MPPE recomenda combate à poluição sonora no município de Sertânia
Os perturbadores da paz pública no município de Sertânia podem estar com os dias contados. Após receber reclamações a respeito de poluição sonora em diversos locais da cidade, como em bares e carros que circulam com equipamento de som, o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa expediu recomendação para que a Prefeitura, Polícia Militar e Civil tomem providências para combater a utilização abusiva de instrumentos sonoros no município. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12), requer que o comandante da Polícia Militar realize diligências para coibir as infrações, efetuando se necessário prisão em flagrante, que o delegado de Polícia Civil faça as apurações das infrações penais cometidas, instaurando procedimento investigativo cabível, e para o prefeito providenciar medidas adequadas à aplicação de multa e demais punições administrativas previstas para quem abusar dos ruídos na cidade.
De acordo com o promotor João Paulo Pedrosa Barbosa, a utilização dos instrumentos sonoros por bares, carros de som e veículos particulares com amplificadores é efetuada ao mesmo tempo e em alto volume, todos os dias da semana, nos mais diversos horários, inclusive nas proximidades de escolas e hospitais. “Por isso, é necessário combater o problema. Os cidadãos do município estão submetidos a uma situação intolerável, exigindo providências por parte das autoridades competentes o quanto antes”, destaca o promotor. Ele salienta ainda o dever de cumprir o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Lei Estadual 12.789/05, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público, proíbe em seu artigo 1º a perturbação do sossego com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva fixados como adequados. Os infratores estarão sujeito a multa equivalente a R$ 1 mil. Além disso, a Lei de Contravenção Penal, no que se referente à paz pública, estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, pode acarretar além de multa, prisão simples de 15 dias até três meses.
Poluição sonora – Uma pesquisa encomendada pelo centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) e realizada pelo Grupo de Estudos do Macroambiente Empresarial de Pernambuco (Gemepe/Fafire) revelou que 90% da população da Região Metropolitana do Recife (RMR) é afetada pelo problema de poluição sonora. De toda a população afetada pelo problema, 46% disseram sofrer recorrentemente, 77% afirmaram que são afetados semanalmente e 42% se dizem atingidos diariamente. A pesquisa ainda mostrou que entre os de poluição sonora que mais incomodam estão ligadas a carros de som: 34% para os carrinhos dos vencedores de CDs, os carros de publicidade ficando com 30% e os carros particulares com 24%.