13h50 - MPPE combate poluição sonora em Olinda
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, André Felipe Barbosa, expediu recomendação com a finalidade de sanar a poluição sonora produzida pelo estabelecimento “Lela Club Show, localizado em Águas Compridas, no município de Olinda. Reiteradas denúncias apontam a perturbação do sossego, da paz e da qualidade de vida da população local causadas pelo estabelecimento.
A poluição sonora do “Lela Club Show” é decorrente de suas atividades com música ao vivo, mostrando-se lesiva à saúde humana devido à emissão de sons e ruídos em desacordo com a legislação ambiental. Dessa forma, o documento estabelece, por intermédio da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental do município de Olinda, a interdição temporária da atividade poluidora, como medida preventiva e cautelar, proibindo e impedindo o uso de som mecânico, apresentação de música ao vivo, utilização de aparelhagem de som de veiculo automotor e demais formas de produção de poluição sonora.
Além disso, a regularidade desse estabelecimento comercial deverá ser comprovada perante a Prefeitura de Olinda, mediante apresentação das licenças e autorizações necessárias ao seu funcionamento, em especial a licença de localização e funcionamento, além da licença sanitária, observando a sua renovação periódica. A recomendação ainda alerta que caso não sejam possíveis a instalação e o funcionamento regular do sistema de isolamento ou tratamento acústico, conforme respectivo projeto aprovado pela Prefeitura, por qualquer impedimento que seja, deverá ser definitivamente interditada a utilização de som de qualquer espécie no estabelecimento.
Por fim, se observadas as normas técnicas e cumpridos os requisitos legais de modo a licenciar o uso de som , obriga-se a Secretaria já citada a manter a efetiva fiscalização para o monitoramento dos níveis de emissão de sons e ruídos, assegurado sempre o bem-estar de todos, devendo remeter à Promotoria de Justiça relatórios de inspeção periódicos, com autos e laudos técnicos das vistorias realizadas.