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Quarta-feira, 6 de julho de 2011

12h15 - MPPE combate poluição sonora e venda de bebidas alcoólicas para menores no município de Paudalho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima, firmou seis Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com uma série de estabelecimentos no município de Paudalho, para que donos de bares, restaurantes ou similares se abstenham de vender ou fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e permitir a presença de crianças e adolescentes desacompanhados do responsável legal no local. O acordo ainda prevê o combate a poluição sonora causada pelos locais, ou seus frequentadores, seja através de carros, caixas de som ou qualquer outro equipamento sonoro.

De acordo com os TACs, os donos dos estabelecimentos, mesmo que sejam explorados por terceiros, não devem fornecer ou entregar bebidas alcoólicas ou permitir a presença de menores de 18 anos nos locais. Cada estabelecimento deverá afixar placas, ou cartazes com os seguintes dizeres: “é proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos”. Os responsáveis pelos bares ou restaurantes ainda devem pedir documento de identificação que comprove a maioridade antes de realizar a venda. Também ficam proibidos de fornecer bebidas alcoólicas àqueles que se encontrem em estado de embriaguez, pessoa que sofre das faculdades mentais e os proibidos judicialmente de frequentar os locais.

Além disso, não devem permitir que os clientes façam uso de qualquer instrumento sonoro, fixando no local placa ou cartaz com a inscrição: “é proibido o uso de som de veículos, caixas de som e/ou outros instrumentos sonoros”. As casas de diversão poderão utilizar sistema de som, unicamente, de propriedade dos estabelecimentos compromissados, e apenas em seu interior, de modo que não provoque ruídos sonoros em nível superior ao tolerável, cuidando para não provocar a perturbação do sossego.

Caso qualquer cláusula do TAC não seja cumprida poderá acarretar multa no valor de mil reais, a serem revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sendo 50% para cada órgão.