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Segunda-feira, 2 de maio de 2011

15h50 - MPPE atua contra a  venda ilegal de bebidas e prática de poluição sonora em Quipapá

Venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, deficientes mentais e pessoas em estado de embriaguez; além da prática reiterada de poluição sonora por veículos nas proximidades de bares, restaurantes e lanchonetes de Quipapá levaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e proprietários dos estabelecimentos comerciais para pôr fim a essas práticas na cidade. O documento elaborado pela promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo estabelece diretrizes e obrigações a cada um dos compromissários, definindo ações para mitigar o problema.

O TAC foi firmado após constatação de que em Quipapá muitos bares e estabelecimentos similares vêm se tornando estacionamento de veículos que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis fixados em lei. A promotora explica, no texto do TAC, que esse problema gera sérios incômodos e danos à saúde da população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica na madrugada, têm contribuído para a prática de crimes contra a vida nas proximidades de estabelecimentos comerciais.

Assim, ficou estabelecido que o município não expeça licença de localização e funcionamento caso se verifique a utilização, pelo estabelecimento, de palavra ou expressão que constitua apologia de crime, seja contrária à ordem pública ou de duplo sentido (exemplos: “Bar das Meninas”, “Bar do Inferninho”). O mesmo valendo para a autorização para a realização de eventos e a renovação de licença a ele já concedida. O município também deve orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes para que deixem de comercializar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

A  Polícia Militar, entre outras obrigações firmadas, deve fiscalizar o cumprimento do horário de funcionamento desses estabelecimentos comerciais, bem como coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis após o horário de funcionamento ou, dentro do horário de funcionamento, quando exceder os limites legais. A Polícia Civil deverá instaurar Inquérito Policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Boletim de Ocorrência Circunstanciado diante da prática de poluição sonora e venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Já o Conselho Tutelar deve atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de sobreaviso, após o término do horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Já os proprietários de estabelecimentos comerciais não devem permitir em suas dependências crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis, bem como não permitir que clientes utilizem quaisquer instrumentos que provoquem ruídos sonoros por meio de caixas de som, em automóveis ou não.

Por fim, fica permitida a utilização de sistema de som, unicamente, de propriedade dos estabelecimentos, apenas em seu interior, de modo que não provoquem ruídos sonoros em nível superior ao tolerável, não causando perturbação ao sossego alheio. O horário de funcionamento desses estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, exceto em dias de festas, é das 8h às 24h.

O descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor mil reais, a ser depositado no Fundo Estadual de Meio Ambiente e no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, corrigido monetariamente, sem prejuízos das demais sanções administrativas e penais.