13h20 - MPPE e Procuradoria Regional Eleitoral regularizam propaganda eleitoral por meio de instrumentos sonoros
Com o objetivo de evitar o aumento da poluição sonora realizada pelos carros de som nas propagandas eleitorais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE5) firmaram uma série de recomendações para combater a prática. Em recomendação conjunta, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), e celebrada junto ao procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, e ao procurador regional eleitoral Sady Torres Filho, as instituições salientaram que os partidos políticos não devem utilizar auto falantes, cornetas ou outras fontes de ruídos em área pública; nem caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos através de veículos, sem autorização do Poder Público.
Os partidos também têm que adotar medidas necessárias para garantir o isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de ruídos no interior de tais locais. Para tanto, devem solicitar ao órgão competente a licença específica para atividades públicas potencialmente ruidosas, observando o conjunto do ordenamento jurídico nacional para a compatibilização de tais atividades com a paz e o sossego público.
Outras recomendações foram dadas aos órgãos responsáveis por medidas para o bem estar da sociedade. As prefeituras municipais devem atuar na questão de autorização a respeito do uso de veículos e na fiscalização das normas técnicas e legais das medidas de proteção quanto à poluição sonora. Já as polícias Civil, Militar e Federal têm de atuar para exercer o seu mister constitucional sempre que se evidenciar o descumprimento, por partidos políticos e seus responsáveis, candidatos e demais pessoas envolvidas quanto à propaganda eleitoral realizada por meio da emissão de sons ou ruídos.
Para atentarem na questão da poluição sonora, todos os órgãos devem conhecer o conteúdo da Cartilha do MPPE “Poluição sonora - Silento e o barulho”, disponível no endereço eletrônico: www.somsimbarulhonao.com.br. O prazo para o pronunciamento sobre o acatamento da Recomendação é de 10 dias.
Necessidade de segurança – A utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito e a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública.