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Segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

13h10 - MPPE realiza acordo para combater poluição sonora em Itamaracá

 

Com o objetivo de combater a poluição sonora na Ilha de Itamaracá, a promotora de Justiça Carolina Jucá realizou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o prefeito do município. Pelo acordo, a prefeitura se comprometeu a fiscalizar se os estabelecimentos comerciais possuem licenciamento e permissão para utilização de equipamentos sonoros, adotando medidas para coibir a proliferação de ruídos acima do permitido nesses ambientes. Instalar serviço de disque-denúncia com plantão 24h para que a população possa denunciar atividades e pessoas que vêm causando poluição sonora e editar decreto no Código de Posturas Municipais disciplinando os horários de funcionamento dos estabelecimentos, empreendimentos e atividades causadores de poluição sonora.

 

Além disso, a prefeitura de Itamaracá deve requisitar os serviços das polícias Civil e Militar para atuarem na fiscalização e adoção de medidas cabíveis para quem infringir as normas de conduta na emissão de sons. “A intenção é estabelecer diretrizes para o resguardo da ordem pública, da segurança, da tranquilidade, do sossego, do bem-estar e da saúde da população. Protegendo-se igualmente o direito à vida, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao adequado ordenamento territorial urbano”, atesta a promotora.

 

Devem ser observados os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme a Lei Estadual 12.789/05, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), cabendo à Secretaria de Meio Ambiente essa fiscalização. O permitido na Lei é que ambientes residenciais podem emitir sons das 7h às 18h em até 65 decibéis, das 18h às 22h em 60 decibéis e no horário de 22h às 7h máximo de 50 decibéis. Em áreas diversificadas fica estabelecido que das 7h às 18h podem até 75 decibéis, entre 18h e 22h até 65 decibéis e das 22h às 7h limite de 60 decibéis. E nos espaços industriais, o permitido é 80 decibéis para o horário das 7h às 18h, 70 decibéis entre 18h e 22h e 60 decibéis de 22h as 7h.

 

A promotora Carolina Jucá destaca que o problema da poluição sonora em Itamaracá vem acontecendo constantemente. “Por ser uma cidade turística, existem muitas festas em casas e praças onde não são respeitados os volumes nos sons produzidos. Por isso, realizamos audiência com os moradores que vêm sendo incomodados e firmamos o acordo com representantes da prefeitura e das polícias para que adotem medidas para coibir sons excessivos”, destaca a promotora. Diante disso, medidas para informar e educar a população de Itamaracá sobre o combate ao crime da poluição sonora também deverão ser providenciadas pela prefeitura.

 

No acordo, também ficou estabelecido que os representantes da municipalidade devem confeccionar e instalar placas nas praças públicas da cidade, ou nos locais em que se verifica a ocorrência de poluição sonora ou perturbação do sossego. As placas deverão orientar a população que é proibida a utilização de equipamento de som ou instrumentos de qualquer natureza, independentemente do horário, sujeitando o infrator a sanções penais e administrativas, inclusive prisão e apreensão do equipamento.

 

Ainda devem ser distribuídos panfletos pela cidade orientando para colaborar com a paz e o sossego de todos, destacando que poluição sonora é um crime, como outro qualquer; que o abuso de sons e ruídos é proibido seja qual for o horário ou o local e que jamais propague o som do seu carro para as ruas, mantenha-o no interior do veículo, esteja ele parado ou em movimento. Também há de ser salientado que a população tem o direito de procurar orientação sobre o assunto, acessando o site da campanha www.somsimbarulhonao.com.br; de denunciar os abusos e exigir às autoridades o seu direito ao sossego e que as polícias Militar e Civil estão orientadas a responsabilizar criminalmente aqueles que não colaborarem, com o apoio institucional do Ministério Público e Poder Judiciário.

 

Caso a prefeitura não cumpra alguma medida exigida no acordo, poderá pagar multa de R$5 mil para cada descumprimento, que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.