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Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
13h00 - MPPE recomenda combate à poluição sonora no município de Ipubi
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes, recomenda que as autoridades do município de Ipubi atuem no combate à poluição sonora na cidade. São bares, restaurantes e veículos que utilizam o volume dos sons acima do permitido e perturbam o sossego público. Diante disso, o MPPE requer que a Polícia Militar faça diligências para coibir a prática e a Polícia Civil atue na apuração das infrações cometidas na cidade. Além disso, a Prefeitura deve adotar medidas para aplicar multas aos infratores e, com isso, garantir a proteção e o bem estar da população contra os ruídos sonoros.
De acordo com a promotora Danielly Lopes, a utilização dos instrumentos sonoros por bares, carros de som e veículos particulares com amplificadores é efetuada ao mesmo tempo e em alto volume, todos os dias da semana, nos mais diversos horários, inclusive nas proximidades de escolas e hospitais. “Por isso, é necessário combater o problema. Os cidadãos do município estão submetidos a uma situação intolerável, exigindo providências por parte das autoridades competentes o quanto antes”, destaca a promotora.
A promotora salienta ainda o dever de cumprir o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Lei Estadual 12.789/05, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem estar e do sossego público, proíbe em seu artigo 1º a perturbação do sossego e do bem estar público com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva fixados como adequados. Os infratores estarão sujeito a multa equivalente a R$ 1 mil, no caso de ausência de regulamentação, cabendo ao Poder Municipal a fiscalização e cumprimento da Lei.
Além disso, a Lei de Contravenção Penal, no que se referente à paz pública, estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, poderá ter além de multa, prisão simples de 15 dias a três meses.
MPPE no combate à poluição sonora – A campanha educativa Som Sim Barulho Não do MPPE atua, em parceria com outros órgãos públicos e meios de comunicação, para conscientizar a população sobre poluição sonora e combater os abusos no volume dos sons produzidos. Maiores informações estão no site www.somsimbarulhonao.com.br. Visite-o!
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