17h50 - Casas de show, bares e boates de Cabrobó deverão conter e controlar entrada de crianças e adolescentes
Informações de que casas de show, bares, boates e estabelecimentos similares do município de Cabrobó estavam permitindo a entrada de menores desacompanhados dos pais fizeram com que a promotora Rosane Moreira Cavalcanti expedisse uma recomendação para conter a irregularidade. Os proprietários destes estabelecimentos só deverão permitir a entrada e permanência de menores se estes estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis ou, no caso dos adolescentes, mediante autorização por escrito dos responsáveis. A prefeitura deverá também adotar providências para encerramento das atividades destas casas de show, boates e bares que não tiverem alvará de funcionamento.
O documento recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos anotem em um livro com numeração, o nome da criança ou do adolescente que ingressou no local, o número da identidade (ou do seu representante legal), a hora da entrada e da saída do estabelecimento. Locais que ofereçam jogos de azar ou atividades que consistam em jogos de apostas deverão proibir a entrada e permanência de menores. A recomendação diz, ainda, que tais estabelecimentos obedeçam o que já está previsto em Lei, de forma a vedar a comercialização para crianças e adolescentes de produtos que venham a causar dependência química ou física, como bebidas alcoólicas e tabaco.
Esses estabelecimentos vêm reiteradamente descumprindo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o aumento da frequência de menores em casas de show, boates, bares e estabelecimentos similares, sem a companhia dos pais e responsáveis. A exposição a esses estabelecimentos deixa os menores mais vulneráveis à exploração sexual, ao consumo de bebidas e drogas e à violência. A cidade já é conhecida pelo elevado índice de casos envolvendo o comércio e o consumo ilegal de drogas. Segundo a recomendação, esta é uma “mazela que, de forma avassaladora, vem destruindo a vida de crianças e adolescentes, desencadeando a prática de outros crimes, aumentando a violência e a exploração sexual contra os mesmos”.
É atribuição da Promotoria de Justiça a defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, devendo adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis na tutela de seus interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. As matérias referentes à infância e à juventude são de caráter prioritário e devem ser colocados todos os esforços no sentido de garantir o efetivo cumprimento do ECA, que preconiza o princípio da proteção legal à criança e ao adolescente.