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Quarta-feira, 2 de junho de 2010

14h05 - Ministério Público coíbe poluição sonora em templos religiosos de Caruaru

 

Desconhecimento das obrigações legais quanto à emissão de ruídos sonoros fez com que templos religiosos de Caruaru se tornassem potenciais causadores de poluição sonora. Tornaram-se frequentes na Promotoria de Justiça do município denúncias sobre o excesso de barulho, especialmente em horários inoportunos. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação de caráter educativo para que os padres da Igreja Católica e os pastores das igrejas evangélicas, entre outras medidas, conheçam e divulguem o conteúdo da Cartilha “Poluição sonora – Silento e o barulho”.

 

A recomendação da promotora de Justiça Rejane Strieder salienta a necessidade de uma atuação preventiva nas questões relativas ao excesso de barulho, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas, garantindo-se a tranquilidade das pessoas que desejam e necessitam de descanso. Entre as determinações do documento estão a de que as igrejas não instalem autofalantes, cornetas ou outras fontes de emisão de ruídos na parte externa, que não utilizem caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos que provoquem sons em níveis superiores aos permitidos na legislação e que adotem as medidas necessárias para garantir o isolamento acústico do imóvel onde estão instalados. Além disso, é preciso que solicitem a autorização prévia do Poder Público Municipal para a realização de atividades e eventos em espaço público.

 

A poluição sonora é uma das mais graves formas de poluição encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, caracterizando, inclusive, problema de saúde pública. De acordo com Rejane Strieder ela “interfere direta ou indiretamente no sono e na saúde em geral do cidadão urbano, e, dependendo do nível do ruído, ocasiona estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outras complicações”, ressaltou a promotora.

 

De acordo com o artigo 1º da citada lei nº 12.789/05, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nessa lei.” Por isso, o MPPE tem uma campanha educativa, da qual faz parte a Cartilha citada, que combate a poluição sonora em parceria com órgãos de imprensa e comunicação (visite o site www.somsimbarulhonao.com.br).