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Terça-feira, 1º de junho de 2010

15h25 - Poluição atmosférica e sonora em Caruaru motiva recomendações da Promotoria local

 

Com o objetivo de acabar com a poluição sonora e atmosférica provocada pelos geradores de energia instalados no condomínio Shopping Center Difusora de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um termo de ajustamento de conduta com os representantes do imóvel. O MPPE deu prazo ao estabelecimento até o dia 10 de julho para adequar o funcionamento dos geradores às medidas estabelecidas por Lei.

 

A Lei Municipal 4111/02 determina que ruídos que incomodam a população não devem ser permitidos e, para garantir a efetivação da medida, foram usados critérios de medidas de decibéis horários e locais inapropriados para propagação de sons. Desse modo, os geradores devem estar dentro do permitido a fim de evitar transtornos para a vizinhança.

 

O não cumprimento do acordo resultará em multa diária de R$ 500, valor a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

Comércio - Para coibir a poluição sonora provocada pela empresa Comercial Oliveira Carneiro de Caruaru, o MPPE celebrou um acordo com o representante do estabelecimento para solucionar o problema. O comércio se comprometeu a realizar carregamento e descarregamento de cargas em horário comercial, no interior do estabelecimento ou respeitando os locais permitidos para estacionamento e parada de veículos, não realizar atividades com ruídos que ultrapassem os limites permitidos em Lei e nem colocar as mercadorias sobre a calçada ou via pública. O descumprimento do estabelecido gerará multa de R$5 mil, por cada ato não realizado, para o estabelecimento comercial.

 

Além da empresa, o Bar Querubim também fez acordo com o MPPE por causa da utilização de instrumentos sonoros em volume inadequado. A dona do estabelecimento acertou em adequar o uso dos instrumentos aos limites permitidos, a permitir a fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e a apresentar à promotoria de Justiça de Caruaru, até o dia 10 de julho, alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros. As multas para os descumprimentos são R$ 500 para os atos e R$ 50 caso não providencie os documentos.