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Quarta-feira, 1º de agosto de 2007

15h50 - Decisão regulariza taxa de iluminação em Afogados da Ingazeira

 

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Afogados da Ingazeira deverá ser cobrada pela Celpe de acordo com o menor valor instituído na planilha do decreto municipal. Liminar concedida pela Justiça em resposta à ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) garante que todos os consumidores vão pagar o mesmo valor dentro de sua categoria – comercial ou residencial -, e não mais de acordo com a faixa de consumo, como vinha irregularmente acontecendo. A ação é de autoria do Promotor de Justiça Henrique Ramos e a antecipação de tutela foi concedida pela juíza Ana Marques Véras.

 

O decreto municipal criava vários valores de contribuição – quem consumia mais, também pagava mais pela iluminação pública. Segundo Henrique Ramos, isso fere o princípio de igualdade previsto na Constituição, pois pessoas que recebiam o mesmo tipo de serviço – a iluminação pública – estavam pagando preços diferenciados. Desde janeiro, a tabela do Município fixava como valor da CIP 15% do total consumido nas residências e 22% no comércio.

 

De acordo com o despacho da Justiça, o valor cobrado do consumidor residencial deverá ser calculado, agora, observando a faixa de consumo de 41 a 50 quilowatts/hora (kWh). Já o comércio terá o seu percentual calculado para a faixa de consumo de 0 a 30 kWh.

 

O Promotor de Justiça Henrique Ramos explicou que o MPPE tomou conhecimento dos fatos através de reclamações que foram feitas por vários consumidores que estavam achando os valores cobrados muito altos. “Os consumidores passaram a pagar quase toda a iluminação pública, que tem um dos maiores valores entre os municípios pernambucanos”, disse o Promotor. São isentos da contribuição os consumidores de classe residencial até 40 quilowatts/hora (kWh) e aqueles que residem em zona rural.

 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entrou com um recurso, no último dia 20, no Tribunal de Justiça de Pernambuco.